Legislação Fiscal

Split Payment no Varejo: o que muda no fluxo de caixa com a Reforma Tributária

Split Payment no Varejo: o que muda no fluxo de caixa com a Reforma Tributária 1729 910 Márcio Dias

O split payment no varejo deixou de ser uma promessa distante. Com a publicação dos regulamentos da CBS e do IBS pelo Ministério da Fazenda em 30 de abril de 2026, o mecanismo que vai mudar a forma como os tributos são recolhidos no Brasil ganhou regras concretas e prazos definidos. Se você é varejista, precisa entender agora o que muda no seu fluxo de caixa.

O que é split payment e como ele afeta o varejo

Hoje, quando um cliente paga uma compra, o valor total entra na conta da loja. O varejista usa esse dinheiro para capital de giro e, só depois, no prazo de recolhimento, repassa os tributos ao governo. Com o split payment, essa lógica muda completamente.

No novo modelo, a instituição financeira separa automaticamente a parcela dos tributos no momento exato do pagamento e a envia diretamente ao Fisco, via CBS (tributo federal) e IBS (tributo estadual e municipal). A loja recebe apenas o valor líquido da venda.

O imposto deixa de passar pela conta da empresa. Ele sai na origem, antes mesmo de o dinheiro chegar ao vendedor.

Os dois modelos de cálculo previstos no regulamento

  • Modelo padrão: a instituição financeira consulta os dados da nota fiscal em tempo real e retém o valor exato dos tributos daquela operação. Se a empresa tiver créditos acumulados de CBS ou IBS, eles podem ser compensados automaticamente no momento do pagamento.
  • Modelo simplificado: aplica-se um percentual médio preestabelecido sobre o total da compra, sem consulta em tempo real. É utilizado quando as informações completas não estão disponíveis na transação. O percentual pode variar por setor.

Em ambos os casos, se o sistema reter imposto a mais, o valor deve ser devolvido ao varejista em até três dias úteis. Se reter a menos, a empresa continua responsável pela diferença.


Cronograma: quando o split payment entra em vigor no varejo

  1. Agosto de 2026: obrigatoriedade de destacar as alíquotas de CBS e IBS nas notas fiscais emitidas por empresas fora do Simples Nacional. O split payment ainda está em fase de testes, com Pix, boleto e transferências.
  2. 2027: início pleno da CBS, com extinção do PIS e do Cofins. O split payment opera de forma ampla para a maioria dos meios de pagamento.
  3. 2029 a 2033: transição gradual do IBS, que substitui o ICMS e o ISS, até a extinção completa dos tributos antigos.

O recolhimento automático não incide sobre transferências entre pessoas físicas e não representa taxação do Pix. A tributação ocorre na emissão da nota fiscal, como no modelo atual. O que muda é apenas o momento e o responsável pelo recolhimento.


O impacto real no fluxo de caixa do varejista

Para operações com prazos longos de recebimento, o split payment no varejo exige atenção imediata: o imposto é retido no ato da venda, mas o dinheiro da operação pode levar dias ou semanas para entrar. O colchão financeiro que os tributos proporcionavam ao capital de giro deixa de existir.

Nesse cenário, o PDV se torna peça central da conformidade fiscal. Sistemas integrados ao ambiente tributário em tempo real reduzem erros, evitam retenções incorretas e garantem que os créditos da empresa sejam aproveitados com precisão, sem perda de caixa desnecessária.

Retail Pro Prism: o varejo brasileiro já está pronto

O Retail Pro Prism, localizado e distribuído pela PA Latinoamericana no Brasil, está 100% preparado para que o lojista enfrente essa transição com a tranquilidade e a segurança que o varejo precisa. A plataforma já integra os campos de CBS e IBS na emissão de documentos fiscais, acompanha cada etapa da regulamentação publicada em 30 de abril de 2026 e mantém sua operação em conformidade com a Lei Complementar 214/2025.

Não é necessário esperar 2027 para agir. Com o prazo de agosto de 2026 se aproximando, o momento de adaptar sua operação é agora.


Perguntas frequentes sobre split payment no varejo

O que é split payment no varejo?

Split payment é o mecanismo pelo qual o valor dos tributos (CBS e IBS) é retido automaticamente pela instituição financeira no momento do pagamento de uma compra, antes de o dinheiro chegar à conta do varejista. Em vez de receber o valor bruto e repassar o imposto depois, a loja recebe diretamente o valor líquido da venda.

Quando o split payment entra em vigor para o varejo?

O split payment está em fase de testes em 2026, começando por Pix, boleto e transferências. A partir de 2027, entra em vigor de forma plena com a implementação integral da CBS. A transição é gradual até 2033, quando o sistema tributário antigo é totalmente substituído.

O split payment afeta o Simples Nacional?

Em 2026, empresas optantes pelo Simples Nacional ainda não precisam destacar os campos de CBS e IBS nas notas fiscais. Porém, a partir de 2027, o novo modelo tributário passa a incluir também os optantes pelo Simples, conforme previsto no regulamento publicado em 30 de abril de 2026.

O split payment é uma taxação do Pix?

De modo geral, Não. O split payment não representa, segundo os órgaos tributários, nenhuma taxação sobre o Pix. O recolhimento automático não incide sobre transferências entre pessoas físicas. A tributação ocorre na emissão da nota fiscal de uma venda de bem ou serviço por uma empresa, exatamente como acontece no modelo atual. O que muda é apenas o momento e a forma do recolhimento.

O Retail Pro Prism já está adaptado para o split payment?

Sim. O Retail Pro Prism, distribuído pela PA Latinoamericana no Brasil, está 100% pronto para operar com as exigências da Reforma Tributária, incluindo o destaque de CBS e IBS nas notas fiscais e a integração com o novo ambiente fiscal digital. O varejista pode operar com segurança e conformidade desde já.


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    Uso de contingência da NFC-e Offline agora permitido em São Paulo!

    Uso de contingência da NFC-e Offline agora permitido em São Paulo! 1024 1024 admin

    Saiu no Radar AFRAC: Mudanças sobre contingencia NFCe em SP

    Anteriormente, a utilização da NFC-e em contingência offline não era permitida no Estado de São Paulo. Com a nova portaria, os contribuintes têm a opção de utilizar a NFC-e offline quando enfrentarem problemas técnicos que impossibilitem a transmissão da NFC-e à Secretaria da Fazenda de São Paulo ou a obtenção da Autorização de Uso da NFC-e.

    O artigo 6º da Portaria SRE 40/2024 define que, em situações de problemas técnicos, o contribuinte deve operar em contingência, conforme a cláusula décima primeira do Ajuste SINIEF 19/16. Essa cláusula estabelece as regras gerais para contingência da NFC-e, incluindo a emissão prévia do documento fiscal eletrônico e autorização posterior, ou seja, a contingência pela emissão offline.

    Com isso, os contribuintes no Estado de São Paulo agora têm as seguintes opções de documentos fiscais eletrônicos:

    • CF-e-SAT, modelo 59, emitido pelo equipamento SAT.
    • NFC-e, modelo 65, em formato online e offline (este último apenas para contingência).

    Assim, os contribuintes que utilizam o equipamento SAT também podem usá-lo para emitir o CF-e-SAT em situações de contingência da NFC-e.
    Confira a Portaria SER 40/2024 na íntegra clicando aqui

    Acompanhe nossos informativos e fique por dentre das principais notícias sobre o Setor de Tecnologia para o Comércio e Serviços!
    Fonte: Departamento Jurídico AFRAC

    Reunião ENCAT | Fisco/Empresas – Edição Julho 2023

    Reunião ENCAT | Fisco/Empresas – Edição Julho 2023 2560 2560 admin

    A edição de julho de 2023 da Reunião ENCAT | Fisco/Empresas foi marcada por um engajamento significativo nas discussões relacionadas aos documentos fiscais NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) e NF-e (Nota Fiscal Eletrônica). Dentre os diversos temas tratados, destacaram-se algumas pautas fundamentais para o fortalecimento e aprimoramento desses documentos fiscais, bem como para a busca de soluções técnicas e estratégicas para os desafios enfrentados pelas empresas associadas.

    Uma das questões centrais tratadas na reunião foi o pedido de revogação das alterações do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) e CST (Código de Situação Tributária). Essas mudanças vinham gerando incertezas e impactos significativos para as operações das empresas, e o esforço conjunto por parte dos representantes do FISCO e das empresas presentes na reunião foi essencial para buscar uma revisão dessas medidas.

    Outro ponto de destaque foi o debate técnico sobre alternativas para a NFC-e “5949”, prevista para o estado do Rio Grande do Sul. Essa previsão estava relacionada a uma recente vinculação dos pagamentos eletrônicos, e a ENCAT e as empresas participantes empenharam-se em encontrar soluções viáveis para os desafios que essa normativa poderia acarretar.

    Além disso, foi reforçada a importância de uma reavaliação técnica sobre as previsões do CBNEF em Santa Catarina, visando aprimorar e adequar os benefícios fiscais concedidos de forma efetiva e transparente.

    Um tema relevante que também foi abordado foi a apresentação do resultado da pesquisa sobre a eliminação do modelo assíncrono na NF-e. Esse debate possibilitou uma análise aprofundada sobre a viabilidade de manter o ambiente por meio da limitação de documentos por lote, buscando uma maior eficiência e fluidez nos processos de emissão das notas fiscais eletrônicas.

    Dentre os participantes da reunião, tivemos Márcio Dias, Diretor de Inovação da AFRAC e CTO da PA Latinoamericana (Master Business Partner da Retail Pro no Brasil), que contribuiu com os temas da pauta, representando a Retail Pro durante a reunião.

    Além da Retail PRO, outras empresas associadas da AFRAC também estiveram representadas na reunião, demonstrando o comprometimento do setor privado em colaborar ativamente com o FISCO para o aprimoramento dos procedimentos fiscais e o desenvolvimento de um ambiente de negócios mais justo e eficiente.

    “A Dra. Lúcia Correa, advogada da AFRAC, proporcionou uma bela explanação sobre o PLP 178 durante a reunião, destacando-se pela precisão cirúrgica e clareza, fornecendo uma base sólida para as discussões acerca da legislação e seus impactos econômicos e fiscais no setor.”

    Em resumo, a edição de julho de 2023 da Reunião ENCAT | Fisco/Empresas foi marcada por um comprometimento firme das empresas e dos representantes do ENCAT em buscar soluções para os desafios fiscais enfrentados, bem como em promover um ambiente colaborativo e de diálogo construtivo entre o setor público e privado. A participação da Retail PRO, representada por Márcio Dias, reforçou o engajamento das empresas em contribuir para o aprimoramento do sistema tributário e fiscal brasileiro, buscando sempre a inovação e eficiência em suas operações.

    SEFAZ Divulga Alteração nas Regras de Validação do GTIN

    SEFAZ Divulga Alteração nas Regras de Validação do GTIN 768 768 admin

    A Secretaria da Fazenda (SEFAZ) divulgou recentemente uma alteração nas regras de validação do GTIN (Global Trade Item Number), que é o código de barras utilizado para identificar produtos em todo o mundo. Essa mudança afeta diretamente os contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e pode ter impacto significativo na cadeia de suprimentos.

    De acordo com a Nota Técnica 2021.003, que substitui a NT 2017.001, as regras de validação do GTIN serão implantadas por etapas, conforme plano de implantação a seguir. A primeira etapa consiste na ativação das regras de validação, que já está em vigor desde setembro de 2021, com a publicação da NT 2021.003 v1.00.

    A partir de agora, os contribuintes que emitem NF-e devem verificar se o GTIN informado no documento fiscal corresponde ao cadastrado no Cadastro Centralizado de GTIN, que é mantido pela Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil. Caso haja divergência entre os códigos, a NF-e será rejeitada pelo sistema da SEFAZ.

    Além disso, a NT 2021.003 introduz novas regras de validação para o GTIN, que visam garantir a integridade e a consistência dos dados informados na NF-e. Entre as principais mudanças, destacam-se:

    – Validação do dígito verificador do GTIN: o sistema da SEFAZ irá verificar se o dígito verificador do GTIN informado na NF-e está correto, de acordo com o algoritmo de cálculo definido pela GS1 Brasil.
    – Validação do comprimento do GTIN: o sistema da SEFAZ irá verificar se o comprimento do GTIN informado na NF-e está correto, de acordo com o padrão definido pela GS1 Brasil.
    – Validação do país de origem do GTIN: o sistema da SEFAZ irá verificar se o país de origem do GTIN informado na NF-e está correto, de acordo com os registros do banco de dados do Cadastro Centralizado de GTIN mantido pela Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil.

    O que é o Cadastro Centralizado de GTIN e como ele funciona?

    O Cadastro Centralizado de GTIN é um banco de dados mantido pela Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil, que contém informações sobre os códigos de barras utilizados para identificar produtos em todo o mundo. Esse cadastro é utilizado pela SEFAZ para validar os GTIN informados nas Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas pelos contribuintes. Para verificar a validade de um GTIN, basta acessar o site da GS1 Brasil e fazer a consulta por meio do número do código de barras.

    Quais são as principais mudanças introduzidas na versão 1.21 da Nota Técnica 2021.003?

    A versão 1.21 da Nota Técnica 2021.003 introduz novas regras de validação para o GTIN, que visam garantir a integridade e a consistência dos dados informados na NF-e. Entre as principais mudanças, destacam-se a validação do dígito verificador do GTIN, a validação do comprimento do GTIN e a validação do país de origem do GTIN.

    Como posso consultar o Cadastro Centralizado de GTIN para verificar a validade de um código de barras?

    Para consultar o Cadastro Centralizado de GTIN e verificar a validade de um código de barras, basta acessar o site da Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil e fazer a consulta por meio do número do GTIN. É importante lembrar que a validade do GTIN é fundamental para garantir a correta identificação dos produtos na cadeia de suprimentos e evitar problemas fiscais para os contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

    A implantação das novas regras de validação do GTIN pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) é uma medida que visa aprimorar a fiscalização e a precisão das informações contidas nas NF-e. Com a ativação das regras de validação desde setembro de 2021, os contribuintes devem estar atentos à consistência dos GTINs informados nos documentos fiscais.

    O GTIN é um código globalmente reconhecido e utilizado para identificar produtos, e seu cadastramento no Cadastro Centralizado de GTIN, mantido pela Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil, é crucial para garantir a integridade dos dados nas NF-e. A verificação do dígito verificador, do comprimento e do país de origem do GTIN são procedimentos essenciais para evitar erros e inconsistências nas informações fiscais.

    Com a publicação da versão 1.21 da Nota Técnica 2021.003, as novas regras de validação do GTIN foram introduzidas, reforçando a importância de aderir corretamente aos padrões definidos pela GS1 Brasil. Essa atualização tem como objetivo melhorar a precisão das informações na NF-e, reduzir possíveis fraudes e promover a eficiência na gestão tributária.

    A consulta ao Cadastro Centralizado de GTIN é um procedimento simples, bastando acessar o site da GS1 Brasil e inserir o número do código de barras para verificar sua validade. Dessa forma, os contribuintes podem assegurar que os GTINs utilizados estão corretamente cadastrados e evitar problemas com a SEFAZ ao emitir suas NF-e.

    É importante que as empresas estejam atualizadas sobre as mudanças na legislação fiscal e tributária para garantir a conformidade em suas operações e evitar sanções e penalidades. Além disso, é recomendável que os contribuintes mantenham registros detalhados das informações fiscais, incluindo os GTINs utilizados, para fins de auditoria e fiscalização.

    Em suma, a divulgação das alterações nas regras de validação do GTIN pela SEFAZ impacta diretamente os contribuintes que emitem NF-e, exigindo a adoção de medidas para garantir a consistência e a integridade das informações fiscais. O cadastramento adequado no Cadastro Centralizado de GTIN e a consulta regular desse banco de dados são passos essenciais para evitar problemas e manter a conformidade com a legislação vigente.

    FONTE: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=4ZobCyIrn9U=